Lei 8.043/1990 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 16.6.1990

Lei 8.043/1990 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 16.6.1990