Lei 8.043/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Os lotes de terreno do imóvel desapropriado serão transferidos, gratuitamente, aos atuais ocupantes de habitações existentes na área do Parque Histórico Nacional dos Guararapes cuja renda familiar seja insuficiente para a aquisição de casa pelo Sistema Financeiro de Habitação.

Parágrafo único. A doação prevista neste artigo será gravada com a cláusula de inalienabilidade.

Lei 8.043/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Os lotes de terreno do imóvel desapropriado serão transferidos, gratuitamente, aos atuais ocupantes de habitações existentes na área do Parque Histórico Nacional dos Guararapes cuja renda familiar seja insuficiente para a aquisição de casa pelo Sistema Financeiro de Habitação.

Parágrafo único. A doação prevista neste artigo será gravada com a cláusula de inalienabilidade.