Art. 1º. O Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º ...............
...............
§ 9º - O representante de que trata o inciso I do caput terá um suplente, que será indicado pelo titular do órgão que representa e designado pelo Presidente da República.
§ 10 - Nas ausências e nos impedimentos do representante de que trata o inciso I do caput, o seu suplente representará o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no CNPCT e caberá ao Vice-Presidente do CNPCT presidir as sessões do Plenário." (NR)