Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 9 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Senador José Sarney
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.10.2003
Congresso Nacional, em 9 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Senador José Sarney
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.10.2003