Lei 7.683/1988 - Artigo 3

Art. 3º. Consideram-se válidos, para os fins desta Lei, os atos praticados durante a vigência do Decreto-lei nº 2.477, de 22 de setembro de 1988, mantidos os efeitos deles decorrentes.

Lei 7.683/1988 - Artigo 3

Art. 3º. Consideram-se válidos, para os fins desta Lei, os atos praticados durante a vigência do Decreto-lei nº 2.477, de 22 de setembro de 1988, mantidos os efeitos deles decorrentes.