Lei 7.683/1988 - Ementa

LEI Nº 7.683, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1988.

Altera disposição da legislação aduaneira, e dá outras providências.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 15, de 1988, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Lei 7.683/1988 - Ementa

LEI Nº 7.683, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1988.

Altera disposição da legislação aduaneira, e dá outras providências.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 15, de 1988, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: