Lei 12.874/2013 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 29 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Luiz Alberto Figueiredo Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2013

Lei 12.874/2013 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 29 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Luiz Alberto Figueiredo Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2013