Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1935
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1935