DECRETO-LEI Nº 8.053, DE 8 DE OUTUBRO DE 1945.
Altera um dispositivo do Decreto-lei nº 7.270, de 25 de janeiro de 1945
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,
DECRETA: