Decreto-Lei 8.053/1945 - Artigo 1

Art. 1º. A alínea e, do art. 1º, do Decreto-lei nº 7.270, de 25 de janeiro de 1945, passa a ter a seguinte redação:

"e) Tuberculose ativa, lepra, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia".

Decreto-Lei 8.053/1945 - Artigo 1

Art. 1º. A alínea e, do art. 1º, do Decreto-lei nº 7.270, de 25 de janeiro de 1945, passa a ter a seguinte redação:

"e) Tuberculose ativa, lepra, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia".