LEI Nº 8.893, DE 21 DE JUNHO DE 1994.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito extraordinário, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 512, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: