Lei Complementar 93/1998 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1998

Lei Complementar 93/1998 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1998