Decreto 1.947/1996 - Artigo 7

Art. 7º. Após a securitização, constatada qualquer irregularidade na decisão do agente quanto ao processamento do pedido de indenização, à apuração das demais despesas e ao registro das operações no SISBACEN, que motive impugnação, o valor correspondente será debitado na conta "Reservas Bancarias" da respectiva instituição financeira e transferido para a Secretaria do Tesouro Nacional.

Decreto 1.947/1996 - Artigo 7

Art. 7º. Após a securitização, constatada qualquer irregularidade na decisão do agente quanto ao processamento do pedido de indenização, à apuração das demais despesas e ao registro das operações no SISBACEN, que motive impugnação, o valor correspondente será debitado na conta "Reservas Bancarias" da respectiva instituição financeira e transferido para a Secretaria do Tesouro Nacional.