Art. 12. Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991.
Brasília, 28 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Arlindo Porto Neto
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.7.1996
Brasília, 28 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Arlindo Porto Neto
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.7.1996