Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 06 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1984
Brasília-DF, 06 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1984