Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 14 de dezembro de 1957; da independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Alves Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1957
Rio de janeiro, 14 de dezembro de 1957; da independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Alves Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1957