Decreto 42.817/1957 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 14 de dezembro de 1957; da independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1957

Decreto 42.817/1957 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 14 de dezembro de 1957; da independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1957