Decreto-Lei 1.627/1978 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em, 02 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO Geisel
Mário Henrique Simonsen
Newton Cyro Braga
Angelo Calmon de Sá
Elcio Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.6.1978

Decreto-Lei 1.627/1978 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em, 02 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO Geisel
Mário Henrique Simonsen
Newton Cyro Braga
Angelo Calmon de Sá
Elcio Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.6.1978