Lei 2.231/1954 - Artigo 2

Art. 2º. As leis orçamentárias para os exercícios de 1954 e 1955 consignarão importâncias de igual valor para o mesmo objetivo.

Lei 2.231/1954 - Artigo 2

Art. 2º. As leis orçamentárias para os exercícios de 1954 e 1955 consignarão importâncias de igual valor para o mesmo objetivo.