LEI Nº 11.330, DE 25 DE JULHO DE 2006.
Dá nova redação ao § 3º do art. 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 11.330, DE 25 DE JULHO DE 2006.
Dá nova redação ao § 3º do art. 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 11.330, DE 25 DE JULHO DE 2006.
Dá nova redação ao § 3º do art. 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: