Lei 11.330/2006 - Artigo 1

Art. 1º. O § 3º do art. 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 87. ...............

§ 3º - O Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem:

..............." (NR)

Lei 11.330/2006 - Artigo 1

Art. 1º. O § 3º do art. 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 87. ...............

§ 3º - O Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem:

..............." (NR)