TST - SDI1 - OJ nº 124 (Cancelada)

Título

CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459, CLT.

Tese

O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 381) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Histórico

Redação original - Inserida em 20.04.1998