Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1979
Brasília, 30 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1979