Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1983; 162º da lndependência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1983
Brasília, 29 de junho de 1983; 162º da lndependência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1983