DECRETO-LEI Nº 2.038, DE 29 DE JUNHO DE 1983.
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 1.958, de 9 de setembro de 1982, que trata da comprovação da inexistência de débito para com a Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que Ihe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: