Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Engenho Mundo Novo, localizados no Município de Areia, Estado da Paraíba, com área de trezentos e vinte e dois hectares, trinta e cinco ares e sessenta e cinco centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 469, de 9 de agosto de 2017, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/PB nº 54320.001147/2009-70 do Incra.