Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornelas
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 24.3.2000 e retificado em 11.4.2000
Brasília, 23 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornelas
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 24.3.2000 e retificado em 11.4.2000