Art. 3º. No caso de extinção da Sociedade donatária, ou desvirtuado o fim para que é feita a doação, o terreno, com as benfeitorias que nele existirem, reverterá ao patrimônio da União.
Lei 9.963/2000 - Artigo 3
Art. 3º. No caso de extinção da Sociedade donatária, ou desvirtuado o fim para que é feita a doação, o terreno, com as benfeitorias que nele existirem, reverterá ao patrimônio da União.