DECRETO Nº 77.936, DE 30 DE JUNHO DE 1976.
Declara sem efeito o Decreto número 55.457, de 5 de janeiro de 1965, que concedeu a Jonas Veiga o direito de lavrar minério de ferro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA: