Decreto 91.493/1985 - Ementa

DECRETO Nº 91.493, DE 29 DE JULHO DE 1985.

Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de Janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 60.724/83, 90.457/83, 172.438/83, 171.546/83, 50.604/83, 160.486/83, 7.799/83 e 60.392/83,

DECRETA:

Decreto 91.493/1985 - Ementa

DECRETO Nº 91.493, DE 29 DE JULHO DE 1985.

Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de Janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 60.724/83, 90.457/83, 172.438/83, 171.546/83, 50.604/83, 160.486/83, 7.799/83 e 60.392/83,

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