Decreto 8.133/2013 - Artigo 9

Art. 9º. As disposições deste Decreto não excluem as competências ordinárias relativas à defesa agropecuária, em especial as estabelecidas nos Decretos nº 27.932, de 28 de março de 1950, nº 66.715, de 15 de junho de 1970, e nº 5.741, de 30 de março de 2006, e na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, durante o estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária.

Decreto 8.133/2013 - Artigo 9

Art. 9º. As disposições deste Decreto não excluem as competências ordinárias relativas à defesa agropecuária, em especial as estabelecidas nos Decretos nº 27.932, de 28 de março de 1950, nº 66.715, de 15 de junho de 1970, e nº 5.741, de 30 de março de 2006, e na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, durante o estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária.