Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Gerardo Fontelles
Alexandre Rocha Santos Padilha
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2013
Brasília, 28 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Gerardo Fontelles
Alexandre Rocha Santos Padilha
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2013