Lei 12.085/2009 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam redistribuídos para a UFOPA os cargos ocupados e vagos do Quadro de Pessoal da UFPA, disponibilizados para funcionamento do campus de Santarém e dos Núcleos em Itaituba e Oriximiná e da Unidade Descentralizada da UFRA/Tapajós, na data de publicação desta Lei.

Lei 12.085/2009 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam redistribuídos para a UFOPA os cargos ocupados e vagos do Quadro de Pessoal da UFPA, disponibilizados para funcionamento do campus de Santarém e dos Núcleos em Itaituba e Oriximiná e da Unidade Descentralizada da UFRA/Tapajós, na data de publicação desta Lei.