Lei 12.085/2009 - Artigo 7

Art. 7º. O ingresso nos cargos do Quadro de Pessoal efetivo da UFOPA dar-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.

Lei 12.085/2009 - Artigo 7

Art. 7º. O ingresso nos cargos do Quadro de Pessoal efetivo da UFOPA dar-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.