Lei 12.085/2009 - Artigo 18

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2009

Lei 12.085/2009 - Artigo 18

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2009