Lei 8.221/1991 - Artigo 19

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.9.1991

Lei 8.221/1991 - Artigo 19

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.9.1991