LEI Nº 8.221, DE 5 DE SETEMBRO DE 1991.
Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª. Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e seu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 8.221, DE 5 DE SETEMBRO DE 1991.
Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª. Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e seu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 8.221, DE 5 DE SETEMBRO DE 1991.
Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª. Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e seu sanciono a seguinte lei: