Art. 1º. É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª. Região, que terá sede em Teresina (PI), com jurisdição em todo o território do Estado do Piauí.
Lei 8.221/1991 - Artigo 1
Art. 1º. É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª. Região, que terá sede em Teresina (PI), com jurisdição em todo o território do Estado do Piauí.