Lei 8.221/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª. Região, que terá sede em Teresina (PI), com jurisdição em todo o território do Estado do Piauí.

Lei 8.221/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª. Região, que terá sede em Teresina (PI), com jurisdição em todo o território do Estado do Piauí.