Decreto 11.004/2022 - Artigo 30

Art. 30. Os mandatos dos primeiros representantes no Conselho Gestor terão duração de:

I - um e dois anos, para os representantes das prestadoras de serviços de telecomunicações; e

II - um, dois e três anos, para os representantes da sociedade civil.

Decreto 11.004/2022 - Artigo 30

Art. 30. Os mandatos dos primeiros representantes no Conselho Gestor terão duração de:

I - um e dois anos, para os representantes das prestadoras de serviços de telecomunicações; e

II - um, dois e três anos, para os representantes da sociedade civil.