Art. 9º. O quórum de reunião do Conselho Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 1º - As propostas de regimento interno do Conselho Gestor e de suas alterações serão aprovadas pela maioria absoluta dos membros, observado o disposto no art. 8º.
§ 2º - O regimento interno do Conselho Gestor poderá estabelecer quórum de aprovação de maioria absoluta em deliberações sobre outras matérias.
§ 3º - A maioria absoluta será calculada com base no número de membros do Conselho Gestor efetivamente designados na data da reunião.
§ 1º - As propostas de regimento interno do Conselho Gestor e de suas alterações serão aprovadas pela maioria absoluta dos membros, observado o disposto no art. 8º.
§ 2º - O regimento interno do Conselho Gestor poderá estabelecer quórum de aprovação de maioria absoluta em deliberações sobre outras matérias.
§ 3º - A maioria absoluta será calculada com base no número de membros do Conselho Gestor efetivamente designados na data da reunião.