Decreto 11.004/2022 - Artigo 26

Art. 26. O descumprimento do disposto nos instrumentos legais, regulamentares e contratuais relativos ao Fust ensejará a aplicação das sanções previstas na legislação, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas em contratos e instrumentos equivalentes.

Decreto 11.004/2022 - Artigo 26

Art. 26. O descumprimento do disposto nos instrumentos legais, regulamentares e contratuais relativos ao Fust ensejará a aplicação das sanções previstas na legislação, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas em contratos e instrumentos equivalentes.