Decreto 11.004/2022 - Artigo 8

Art. 8º. Ato do Ministro de Estado das Comunicações aprovará o regimento interno do Conselho Gestor e as suas eventuais alterações.

Decreto 11.004/2022 - Artigo 8

Art. 8º. Ato do Ministro de Estado das Comunicações aprovará o regimento interno do Conselho Gestor e as suas eventuais alterações.