Decreto 11.004/2022 - Artigo 6

Art. 6º. O representante da Anatel exercerá a função de Secretário-Executivo do Conselho Gestor.

Decreto 11.004/2022 - Artigo 6

Art. 6º. O representante da Anatel exercerá a função de Secretário-Executivo do Conselho Gestor.