Decreto 11.004/2022 - Artigo 6
Art. 6º.
O representante da Anatel exercerá a função de Secretário-Executivo do Conselho Gestor.
Decreto 11.004/2022 - Artigo 6
Art. 6º.
O representante da Anatel exercerá a função de Secretário-Executivo do Conselho Gestor.