Art. 2º. Os recursos do Fust serão destinados aos seguintes objetivos:
I - estimular:
a) a ampliação do acesso com velocidade e qualidade adequadas aos serviços de telecomunicações prestados em regime público ou privado e às suas utilidades;
b) a expansão e a adequação das redes de telecomunicações, inclusive das redes de transporte de alta capacidade;
c) a inovação tecnológica de serviços de telecomunicações no meio rural;
d) a conectividade e a inclusão digital, para garantir à população o acesso às redes de telecomunicações, aos sistemas e aos serviços baseados em tecnologias da informação e comunicação;
e) o cumprimento das políticas públicas de telecomunicações;
f) a implementação e o desenvolvimento da transformação digital dos serviços públicos;
g) o desenvolvimento de mercado de telecomunicações com competição ampla, livre e justa;
h) a transformação digital da economia brasileira, por meio da promoção da informatização e da disseminação de tecnologias digitais, o aprimoramento das capacidades técnicas e humanas e o desenvolvimento de soluções e novos modelos de negócios no ambiente digital; e
i) o uso das tecnologias da informação e comunicação;
II - promover o desenvolvimento econômico e social; e
III - dotar as escolas públicas brasileiras, em especial as situadas fora da zona urbana, de acesso à internet em banda larga em velocidade adequada às suas atividades.
I - estimular:
a) a ampliação do acesso com velocidade e qualidade adequadas aos serviços de telecomunicações prestados em regime público ou privado e às suas utilidades;
b) a expansão e a adequação das redes de telecomunicações, inclusive das redes de transporte de alta capacidade;
c) a inovação tecnológica de serviços de telecomunicações no meio rural;
d) a conectividade e a inclusão digital, para garantir à população o acesso às redes de telecomunicações, aos sistemas e aos serviços baseados em tecnologias da informação e comunicação;
e) o cumprimento das políticas públicas de telecomunicações;
f) a implementação e o desenvolvimento da transformação digital dos serviços públicos;
g) o desenvolvimento de mercado de telecomunicações com competição ampla, livre e justa;
h) a transformação digital da economia brasileira, por meio da promoção da informatização e da disseminação de tecnologias digitais, o aprimoramento das capacidades técnicas e humanas e o desenvolvimento de soluções e novos modelos de negócios no ambiente digital; e
i) o uso das tecnologias da informação e comunicação;
II - promover o desenvolvimento econômico e social; e
III - dotar as escolas públicas brasileiras, em especial as situadas fora da zona urbana, de acesso à internet em banda larga em velocidade adequada às suas atividades.