Decreto 11.004/2022 - Artigo 27

Art. 27. Quando constatada a ausência de interessados nos processos seletivos ou de implementação de programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações aprovadas pelo Conselho Gestor, os recursos do Fust poderão ser destinados, no exercício subsequente, para a consecução de seus demais objetivos.

Decreto 11.004/2022 - Artigo 27

Art. 27. Quando constatada a ausência de interessados nos processos seletivos ou de implementação de programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações aprovadas pelo Conselho Gestor, os recursos do Fust poderão ser destinados, no exercício subsequente, para a consecução de seus demais objetivos.