DECRETO Nº 11.004, DE 21 DE MARÇO DE 2022
Regulamenta a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000,
DECRETA: