Decreto 11.004/2022 - Artigo 33

Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2022

Decreto 11.004/2022 - Artigo 33

Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2022