Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 20.772.513,00 (vinte milhões, setecentos e setenta e dois mil, quinhentos e treze reais), para atender à programação constante do Anexo I.