Lei 14.420/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Victor Godoy Veiga
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2022

Lei 14.420/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Victor Godoy Veiga
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2022