Decreto 10.711/2021 - Artigo 16

Art. 16. A participação no Comitê Gestor e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.711/2021 - Artigo 16

Art. 16. A participação no Comitê Gestor e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.