Art. 6º. São finalidades do Sistema Nacional de Análise Balística:
I - a coordenação das ações dos órgãos gerenciadores de banco de dados de perfis balísticos; e
II - a integração dos dados no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.
I - a coordenação das ações dos órgãos gerenciadores de banco de dados de perfis balísticos; e
II - a integração dos dados no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.