Decreto 10.711/2021 - Artigo 6

Art. 6º. São finalidades do Sistema Nacional de Análise Balística:

I - a coordenação das ações dos órgãos gerenciadores de banco de dados de perfis balísticos; e

II - a integração dos dados no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Decreto 10.711/2021 - Artigo 6

Art. 6º. São finalidades do Sistema Nacional de Análise Balística:

I - a coordenação das ações dos órgãos gerenciadores de banco de dados de perfis balísticos; e

II - a integração dos dados no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.